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Nota Informativa

Resolução do Governo n. º 15/2021 de 15 de março REVOGA a Resolução do Governo n. º 12/2021 de 8 de março republicada pela Resolução do Governo n. º 14/2021 de 11 de março

Resolução do Governo n. º 15/2021 de 14 de março estabelece as regras aplicáveis à manutenção da imposição da cerca sanitária no município de Díli.

PROIBIDO: circulação de pessoas e bens entre o município de Díli e as outras circunscrições administrativas.

EXCEÇÃO: podem ser autorizados pedidos de circulação entre o município de Díli e as demais circunscrições administrativas. Para o efeito, os pedidos são dirigidos pelos interessados ao Diretor do Centro Integrado de Gestão de Crises, sendo preferencialmente apresentados através do endereço de correio eletrónico centro integrado gestaodecrises@gmail.com, sem prejuízo da sua possível apresentação nas instalações do Centro de Convenções de Díli. Ou seja, é preferível que usem o email para efectuar esses pedidos, de forma a evitar aglomerações de pessoas no CCD.

Quando é autorizada a circulação de pessoas ou de bens, a mesma é efetuada:

1- Via terrestre pelo:

 

Centro de Controlo Integrado de Leste, a estabelecer entre Manatuto e Metinaro;

  1. Centro de Controlo Integrado do Centro, a estabelecer em Laulara;
  2. Centro de Controlo Integrado do Oeste, a estabelecer entre Tibar e Tasitolu.

 

  1. Via marítima pelo:

 

  1. Centro de Controlo Integrado Marítimo, a estabelecer no porto de Díli para as entradas ou a saídas do município de Díli.
  2. Via área pelo:

 

  1. Centro de Controlo Integrado Aéreo, a estabelecer no Aeroporto Internacional Nicolau Lobato para as entradas ou saídas do município de Díli.

A entrada e a saída de pessoas e de bens só é permitida às segundas, quartas e sextas feiras entre as 6h00 e as 16h00, depois de obtida a autorização pelo Centro Integrado de Gestão de Crises. Só são autorizados os pedidos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.

Os motoristas dos veículos e a tripulação autorizados a entrar e a sair no município de Díli são substituídos por novos motoristas e tripulação nos Centros de Controlo Integrado.

Qualquer dúvida, consultar a referida Resolução do Governo n. º 15/2021 de 15 de março.

 

 

 

 

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